Qual a melhor opção: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?
Qual a melhor opção: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?
Para escolher a melhor alternativa, primeiro é necessário entender as regras do INSS para aposentadoria.
Aposentadoria por Idade
Possui direito a aposentadoria por idade homens a partir de 65 anos e mulheres a partir dos 60.
A legislação determina o mínimo de 180 contribuições mensais para a concessão do benefício e a idade exigida. No caso dos segurados inscritos na Previdência até 25 de julho de 1991, deve-se obedecer à tabela progressiva, levando-se em conta o ano em que o segurado completar a idade mínima para requisição de benefício. Veja a tabela aqui.
Para calcular o valor da aposentadoria, aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido. Em seguida, aplica-se a porcentagem correspondente a 70% da média, acrescentando 1% da média para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo 100% do salário de benefício. É assegurada a opção pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso para o contribuinte. O fator previdenciário será calculado considerando a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. Consulte mais informações aqui.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição homens que completarem 35 anos de contribuição, e mulheres, 30 anos.
Para calcular o valor do benefício, aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do requerimento, aplicando o fator previdenciário. Veja a fórmula do fator previdenciário aqui.
Portanto, qual é mais vantajosa?
Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.
Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.
Fonte: MPAS – Ministério da Previdência Social
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