Qual a melhor opção do Imposto de Renda?
Elaboramos este material para te auxiliar na escolha do regime de tributação do Imposto de Renda, pois com a publicação da Lei 14.803, você poderá optar por um dos dois regimes: Progressivo ou Regressivo no momento do recebimento do Benefício ou do Resgate de Contribuições.
Atenção! Vamos entender melhor como funciona cada opção, pois a retenção do Imposto de Renda pode ser menor, caso opte pelo mais adequado a sua realidade.
Regime Progressivo
Neste regime a alíquota do imposto é definida com base no valor do Benefício ou do Resgate de Contribuições. É a mesma tabela utilizada no imposto do nosso salário.
No cálculo do Imposto de Renda pela Tabela Progressiva há deduções dos dependentes, despesas médicas, pensão de alimentos, entre outros itens. Nesse regime você deverá informar esses valores na declaração anual de Imposto de Renda de Pessoa Física para ajuste.
No caso de Resgate de Contribuições, incidirá à alíquota de 15%, como antecipação do Imposto de Renda devido na declaração de ajuste anual.
No caso de recebimento do Benefício, a alíquota será apurada com base na Tabela Progressiva abaixo.
Base de cálculo | Alíquota | Dedução do IR |
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Regime Regressivo
Quanto mais tempo cada contribuição permanecer aplicado no plano, menor será o imposto a pagar. A alíquota começa em 35% e pode chegar a 10% de acordo com o prazo de acumulação.
Tanto no Resgate de Contribuições quanto no recebimento do Benefício, a alíquota do Imposto de Renda é apurada de acordo com o tempo que cada contribuição ficar aplicada no plano. Veja tabela abaixo.
Prazo de Acumulação | Alíquota |
Até 2 anos | 35% |
Acima de 2 anos até 4 anos | 30% |
Acima de 4 anos até 6 anos | 25% |
Acima de 6 anos até 8 anos | 20% |
Acima de 8 anos até 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
No regime Regressivo a tributação é exclusiva, não sendo possível a dedução dos dependentes, despesas médicas, pensão de alimentos, entre outros.
ATENÇÃO!
Você irá fazer essa opção até o momento do recebimento do saldo e não poderá ser alterar, sendo uma opção definitiva e irretratável. Caso você não tenha optado pelo regime de tributação, ficará, automaticamente, no regime Progressivo.
Progressivo vs Regressivo | |
Cálculo do Imposto de Renda |
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A alíquota dependerá do valor e será definida conforme Tabela Progressiva | A alíquota dependerá do prazo de acumulação de cada contribuição no plano e será definida conforme Tabela Regressiva |
A alíquota aumenta conforme aumenta o valor recebido | A alíquota diminui conforme o tempo que cada contribuição permanece no plano |
Dedução na base de cálculo |
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Permite deduzir dependentes, despesas médicas, pensão de alimentos, entre outros itens | Não permite deduções |
Ajuste na Declaração Anual de IRPF |
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Deve ajustar os valores na Declaração Anual, inclusive outras fontes de renda tributáveis serão consideradas e podem aumentar a alíquota | Tributação exclusiva, sem direito a ajuste na declaração anual de IRPF |
Forma de recebimento |
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Quanto maior o valor recebido, maior será o desconto de imposto de renda, e vice-versa | Quanto maior o prazo de duração do recebimento, menor será o desconto de imposto de renda, e vice-versa
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Este material não substitui a legislação que dispõe sobre a tributação dos planos de previdência privada. Sendo assim, o texto da legislação prevalece sobre o texto deste material.
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