A RaizPrev é uma entidade de previdência privada fechada, sem fins lucrativos, administradora do Plano de Aposentadoria Raiz, tendo como objetivo principal proporcionar a seus participantes e/ou a seus favorecidos benefícios complementares aos da Previdência Social.
Todos os funcionários das empresas patrocinadoras do plano, exceto terceiros e estagiários. Recentemente 30 empresas patrocinam o plano:
- Bioenergia Araraquara Ltda.;
- Bioenergia Barra Ltda.;
- Bioenergia Caarapó Ltda.;
- Bioenergia Costa Pinto Ltda.;
- Bioenergia Gasa Ltda.;
- Bioenergia Jataí Ltda.;
- Bioenergia Maracaí Ltda.;
- Bioenergia Rafard Ltda.;
- Bioenergia Serra Ltda.;
- Bioenergia Tarumã Ltda.;
- Bioenergia Univalem Ltda.;
- Biosev S.A.
- Biosev Bioenergia S.A.
- Blueway Trading Importação e Exportação S.A.;
- Fundação Raízen;
- Petróleo Sabbá S.A.;
- Raízen Araraquara Açúcar e Álcool Ltda.;
- Raízen Biomassa S.A.
- Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda.;
- Raízen Centroeste Açúcar e Álcool Ltda.;
- Raízen Energia S.A.;
- Raízen Mime Combustíveis S.A.;
- Raízen Paraguaçú Ltda.;
- Raízen S.A.;
- Raízen Sabbá Conveniências Ltda.;
- Raízen-Geo Biogás S.A.;
- Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A.;
- Rede Integrada Sul de Conveniências Ltda.
- RZ Agrícola Caarapó Ltda.
- Saturno Investimentos Imobiliários Ltda.
Clique aqui e faça sua adesão agora mesmo.
O Plano de Aposentadoria Raiz é do tipo Contribuição Variável (CV), portanto, o benefício que o participante receberá ao se aposentar pelo plano dependerá de Volume das contribuições, Períodos em que são acumuladas as contribuições, rentabilidade obtida com a aplicação financeira.
No Plano de Aposentadoria Raiz não tem taxa de carregamento, a empresa contribui com 100% do valor da sua Contribuição Básica, você pode ter rendimentos superiores aos que teria se fosse investir individualmente, Benefício Mínimo de até 03 salários, incentivo fiscal do Imposto de Renda, liberação de 100% do saldo para portabilidade, e muitos outros benefícios.
Sim, o participante pode alterar o percentual de contribuição a qualquer momento, é necessário preencher o formulário de alteração e entregar no RH / DAP da sua unidade.
O participante ativo poderá efetuar Contribuição Voluntária com recolhimento através da folha de pagamento, limitada a 25% do Salário de Participação, podendo ser aplicado um percentual ou valor expresso em reais.
O participante ativo ainda poderá efetuar Contribuição Voluntária com recolhimento através de depósito na conta corrente da RaizPrev.
A opção pela Contribuição Voluntária pode ser realizada através da Proposta de Inscrição ou Formulário de Contribuição Voluntária.
A Patrocinadora efetuará Contribuição Normal mensal que será igual a 100% da Contribuição Básica do Participante;
É investido de acordo com o Perfil de Investimento escolhido na Proposta de Inscrição, podendo ser Super Conservador, Conservador, Moderado ou Agressivo. A RaizPrev visa gerir os recursos dos seus participantes de modo a garantir os melhores rendimentos de forma eficiente, segura e transparente. Atualmente, os recursos da RaizPrev são administrados pelos bancos Bradesco.
Poderá acompanhar através dos Extratos de Contribuições, que está disponível na Área Restrita do site da RaizPrev.
A carência para se aposentar pela RaizPrev são: 55 anos de idade e 5 anos de tempo de serviço, o participante não precisa estar aposentado pelo INSS, basta preencher as carências da RaizPrev.
Você pode fazer uma simulação de seu benefício de aposentadoria por meio do Simulador, disponível no site da RaizPrev.
- Ter no mínimo 55 anos de idade;
- Ter no mínimo 5 anos de tempo de serviço;
- Termino do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora;
A aposentadoria antecipada consistirá em uma renda mensal inicial correspondente ao resultado obtido com a Transformação do Saldo de Conta Total restante, na data de inicio do Beneficio.
Você será elegível a um benefício por incapacidade desde que comprove a concessão do benéfico de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social. Em caso de Participantes do sexo feminino não estar recebendo salário maternidade.
Sim, para o Benefício de Pensão por Morte (Participante aposentado) o beneficiário deverá comprovar o Falecimento do participante. Conforme opção do Participante, não deverá ter esgotado o Saldo de Conta Total ou Expirado o prazo escolhido para recebimento do beneficio.
Para obter o Benefício de Pensão por Morte (Participante Ativo), o beneficiário deverá comprovar o Falecimento do participante.
O participante elegível a aposentadoria, que tenha completado todas as condições necessárias, poderá optar por receber, em parcela única, até 25% do saldo da Conta do Total, sendo o valore restante transformado em renda mensal de acordo com uma das seguintes opções abaixo:
- Renda Mensal por prazo determinado de, no mínimo, 1 ano e no máximo 30 (trinta) anos;
- Renda Mensal correspondente a um percentual de 0,1% a 3% do Saldo de Conta Total remanescente;
- Renda Mensal expressa em reais, desde que não seja inferior a 0,1% nem superior a 3% do Saldo de Conta Total remanescente.
Não é necessário declarar o saldo da RaizPrev, você precisa declarar somente as contribuições que recolheu ao Plano de Aposentadoria Raiz, esta informação será disponibilizada pela Patrocinadora por meio do Informe de Rendimentos.
Você precisa realizar uma avaliação individual de sua situação e suas expectativas, é importante levar em consideração alguns fatores: o tempo até a sua aposentadoria, sua expectativa de rendimentos e seus possíveis abatimentos da renda bruta no cálculo do imposto de renda.
Acesse o Simulador de Aposentadoria da RaizPrev, faça uma simulação de seu benefício e veja uma comparação entre os regimes tributários Regressivo e Progressivo.
Conforme seu tempo de participação no plano, poderá ter quatro opções no desligamento:
- Autopatrocínio: continuar no plano de Benefícios Raiz, contribuindo mensalmente.
- Benefício Proporcional Diferido: deixar os seus recursos investidos no RaizPrev para, no futuro receber o Benefícios Proporcional, é preciso ter no mínimo 03 anos de vinculação ao plano;
- Portabilidade: Transferir o Saldo de Conta para outra entidade de previdência complementar. Caso o saldo da Conta de Patrocinadora seja inferior ao beneficio mínimo, o Participante terá direito a portar o valor resultante da aplicação da formula do beneficio mínimo mais o saldo da Conta Participante. É preciso ter no mínimo 3 anos de TVP (Tempo de vinculação ao plano).
- Resgate: encerrar sua participação no plano e receber à vista ou em até 12 parcelas, o saldo da Conta de Participante e uma parcela do saldo da Conta de Patrocinadora conforme o tempo de vinculação ao plano.
Tempo de Serviço | Menos de 03 anos | 03 anos | 04 anos | 05 anos | 06 anos | 07 anos | 08 anos | 09 anos | 10 anos | 11 anos | 12 Anos ou mais |
Saldo de participante | 100% | ||||||||||
Saldo de patrocinadora | 0% | 5% | 10% | 15% | 20% | 25% | 30% | 35% | 40% | 45% | 50% |
Sim, poderá trazer qualquer valor de outros planos de previdência para a RaizPrev, por meio da Portabilidade de Recursos, mas não poderá resgatar durante o período em que estiver ativo no plano.